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O podcast VBSO Descomplica aborda temas jurídicos de uma forma prática e objetiva. Os episódios reúnem nossos especialistas e convidados para debater questões que impactam os negócios das empresas em diferentes setores.

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Reforma em Debate #16 | Novas regras do ITCMD: progressividade e mudança na base de cálculo em 2026

Neste episódio do Reforma em Debate, os advogados Davi Lucena e Ana Carolina Ribas, da área de Direito Tributário do VBSO Advogados, analisam as mudanças implementadas pela Lei Complementar 227 no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Entre as mudanças discutidas estão: a progressividade de alíquotas, alterações de base de cálculo para certas operações, questões relativas ao trust e à não incidência do imposto na revogação de usufruto. Davi Lucena e Ana Carolina Ribas comentam sobre a necessidade de acompanhar as alterações na legislação de cada Estado, bem como destacam que o fato de a Lei Complementar 227 ter sido publicada apenas em 2026 abre uma janela de oportunidade estratégica para que famílias antecipem doações e organizem a sucessão, evitando o aumento de carga tributária.

10. maalis 2026 - 6 min

Reforma em Debate #15 | LC 227 pode gerar incertezas para o setor elétrico

A advogada Juliana Vaz [https://vbso.com.br/profissional/juliana-menezes-vaz/] e o sócio Diogo Olm Ferreira [https://vbso.com.br/profissional/diogo-olm-ferreira/], da área de Direito Tributário [https://vbso.com.br/tag/tributario/] do VBSO Advogados, analisam as mudanças trazidas pela Lei Complementar 227 para o setor elétrico.  A principal modificação recai sobre a ocorrência do fato gerador em operações de fornecimento contínuo de energia. Enquanto a regra anterior (LC 214) era vaga, a nova legislação determina que o a tributação ocorre no primeiro de doismomentos: quando a contraprestação se torna exigível ou no ato do pagamento. Diogo ressalta que a supressão do critério de "faturamento" do texto final da lei retira um marco que costuma ocorrer antes do vencimento e do pagamento no setor. Além disso, surge uma dúvida jurídica sobre o termo "exigível": não se sabe se ele se refere ao término do período de medição do consumo ou à data de vencimento da fatura. Essa indefinição técnica exigirá uma regulamentação infra legal clara ou poderá resultar em disputas judiciais para definir o exato momento do nascimento da obrigação tributária. Apesar das dúvidas, os especialistas lembram que um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e CBS garantiu um fôlego às empresas, suspendendo penalidades e a obrigatoriedade de preenchimento de dados do IBS/CBS nos documentos fiscais enquanto a regulamentação não é concluída.  A recomendação do VBSO Advogados para as empresas do setor elétrico é parametrizar seus sistemas para lidar com as duas variáveis (exigibilidade e pagamento) e monitorar as próximas etapas normativas para consolidar suas estratégias de conformidade.

29. tammi 2026 - 9 min

Reforma em Debate #14 | Lei Complementar 227 institui consultas ao Comitê Gestor para mitigar incertezas

A Lei Complementar nº 227, promulgada em 13 de janeiro de 2026, demarca uma nova fase de regulamentação da Reforma Tributária. Dentre as suas alterações, consta a possibilidade de apresentação de consultas tributárias diretamente ao Comitê Gestor do IBS e da CBS.  Em novo episódio do podcast Reforma em Debate [https://www.youtube.com/playlist?list=PLsRX4oilmtHRtCp5ZSgWmZqNz9us8mULq], o sócio Diogo Olm Ferreira [https://vbso.com.br/profissional/diogo-olm-ferreira/] e o advogado Vagner Quadrante Junior [https://vbso.com.br/profissional/vagner-quadrante-junior/], da área de Direito Tributário [https://vbso.com.br/tag/tributario/] do VBSO Advogados avaliam que essa ferramenta será essencial para mitigar as incertezas interpretativas que surgirão com a implementação do novo sistema tributário nacional.  A análise técnica destaca que a consulta será particularmente útil em temas cinzentos, como a definição de bens de "uso e consumo pessoal", o tratamento de compartilhamento de custos (cost-sharing) e a correlação de códigos entre o antigo sistema e o novo cClassTrib.  Vagner ressalta que o mecanismo ajuda a uniformizar tratamentos que hoje variam drasticamente entre estados, permitindo que as empresas ajustem seus sistemas de ERP com base em diretrizes oficiais. A recomendação dos especialistas é que a consulta seja utilizada com cautela estratégica: mais do que questionar se algo é tributável, o foco deve ser em como tributar corretamente para garantir o aproveitamento de créditos e o cumprimento de obrigações acessórias.  Diogo enfatiza que, no novo modelo de tributação ampla com creditamento igualmente amplo, estar em conformidade com o entendimento da autoridade fiscal desde o início do período de testes é fundamental para a saúde financeira e operacional dos grupos empresariais.

19. tammi 2026 - 8 min

Reforma em Debate #13 | Portaria define regras de habilitação para compensação de benefícios de ICMS

A Portaria 635, publicada em 31 de dezembro de 2025, estabeleceu os requisitos para que empresas impactadas pela perda de benefícios fiscais de ICMS busquem compensação financeira durante a transição para o novo sistema tributário. Neste episódio do podcast Reforma em Debate, o sócio Diogo Olm Ferreira e o advogado Vagner Quadrante Júnior, da área de Direito Tributário do VBSO Advogados, afirmam que o acesso ao fundo de compensação é restrito aos "benefícios onerosos" - aqueles concedidos por prazo determinado e vinculados a contrapartidas específicas do contribuinte, como a geração de empregos ou o aumento do faturamento regional. Conforme entendimento das autoridades fiscais, casos envolvendo simples redução de alíquota não darão direito à compensação.O pedido de habilitação deve ser realizado via e-CAC e está disponível desde 1º de janeiro de 2026, exigindo a comprovação técnica da "repercussão econômica" da perda do benefício. Os especialistas alertam que este cálculo é complexo e envolve variáveis como inflação e impacto nos preços de mercado. Como o prazo de análise da Receita Federal pode chegar a 240 dias, podendo ser interrompido para solicitações de informações adicionais, a recomendação é que as empresas antecipem seus estudos para garantir o direito antes do início da transição prática, em 2029. A compensação financeira ocorrerá entre 2029 e 2032, acompanhando a substituição gradual do ICMS pelo IBS. O VBSO Advogados destaca ainda que, caso a Receita Federal já tenha analisado e publicado um ato reconhecendo determinado benefício como oneroso, o prazo de análise para novos pedidos idênticos é reduzido para 120 dias. O monitoramento dessas decisões e a robustez dos laudos apresentados serão fundamentais para que as empresas não percam prazos vitais de ressarcimento.

16. tammi 2026 - 11 min

Reforma em Debate #12 | Ato conjunto suspende penalidades e abre janela de adaptação para IBS e CBS

A fase de testes da Reforma Tributária, com início previsto para janeiro de 2026, foi, em termos práticos, prorrogada pelo Ato Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS nº 1/25. Segundo o sócio Diogo Olm Ferreira e o advogado Vagner Quadrante Junior, da área e Direito Tributário do VBSO Advogados, a medida suspende temporariamente a aplicação de penalidades para empresas que não incluírem informações sobre o IBS e a CBS em seus documentos fiscais, além de desobrigar o pagamento desses tributos durante este período inicial de adaptação.A decisão de prorrogar o início efetivo das obrigações decorre da alta complexidade na parametrização dos sistemas empresariais e da dificuldade do próprio governo em fixar todas as normas operacionais a tempo. Na prática, as empresas ganharam um fôlego adicional de aproximadamente 90 dias, contados a partir da publicação do regulamento do IBS e da CBS, para ajustar seus processos sem o risco de sanções imediatas.Apesar da flexibilização, os especialistas alertam que o cronograma constitucional da reforma permanece inalterado, com a extinção do PIS/COFINS e início da cobrança efetiva de CBS para janeiro de 2027. A recomendação é que os contribuintes que já possuem sistemas prontos iniciem a emissão dos documentos para fins de teste, aproveitando o horizonte de três meses para identificar e superar gargalos operacionais antes que as obrigações se tornem plenamente exigíveis.

13. tammi 2026 - 6 min
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