Superior Tribunal de Justiça

13/05 - Boletim Notícias do STJ

6 min · 13 de may de 20266 min
portada del episodio 13/05 - Boletim Notícias do STJ

Descripción

Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.

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STJ No Seu Dia: filiação socioafetiva e reconhecimento de paternidade póstuma

Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva, inclusive após a morte do suposto pai. No programa, é discutido o entendimento consolidado pela Terceira Turma de que a paternidade socioafetiva não depende de manifestação formal de vontade, bastando a comprovação do chamado estado de filho, caracterizado pelo tratamento como se filho fosse e pelo reconhecimento público da relação. A Corte tem afirmado que a filiação socioafetiva possui base fática e que a exigência de declaração expressa pode representar obstáculo indevido a direito personalíssimo assegurado pelo artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Marcela Furst explica os critérios adotados pelo tribunal para a configuração do vínculo socioafetivo, a possibilidade de coexistência entre filiação biológica e afetiva, os reflexos sucessórios desse reconhecimento e os impactos da jurisprudência na consolidação de uma compreensão mais ampla e contemporânea das relações familiares no direito brasileiro. STJ No Seu Dia       Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

14 de may de 202612 min
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Rádio Decidendi: fiança bancária e seguro-garantia em execuções fiscais (Tema 1.385)

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que discute o Tema 1.385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos. No julgamento, o tribunal fixou o entendimento de que a Fazenda Pública não pode recusar a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos para garantia do juízo em execução fiscal apenas com fundamento na ordem legal de preferência da penhora prevista na Lei de Execução Fiscal. Segundo o precedente, essas modalidades de garantia funcionam em favor do credor, pois asseguram o pagamento da dívida por instituições financeiras ou seguradoras, ao mesmo tempo em que permitem ao executado discutir o débito em juízo sem a necessidade de realizar imediatamente o depósito integral do valor cobrado. Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Daniel Amorim Assumpção Neves explica os fundamentos jurídicos do julgamento, comenta a relação do tema com outros precedentes qualificados do STJ e analisa os impactos da decisão para a prática das execuções fiscais e para a atuação de procuradorias, advogados e tribunais. Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

13 de may de 202631 min