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O podcast VBSO Descomplica aborda temas jurídicos de uma forma prática e objetiva. Os episódios reúnem nossos especialistas e convidados para debater questões que impactam os negócios das empresas em diferentes setores.

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71 Episoder
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Entenda os regimes especiais da Reforma Tributária para o setor de infraestrutura

A Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional 132/2023, trouxe um novo capítulo para o setor de infraestrutura, prometendo regimes específicos para mitigar a alta carga tributária e incentivar projetos essenciais para o desenvolvimento do país. Em uma conversa com a advogada Renata Mazzilli, o sócio Diogo Olm Ferreira explica que a Reforma prevê regimes especiais, como o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REID) e o novo Regime de Bens de Capital, que podem substituir o atual Reporto. Esses regimes visam a desoneração do setor, que frequentemente enfrenta desafios de fluxo de caixa e acúmulo de créditos tributários.O especialista explica que a lógica do REID, que já existia para o PIS e COFINS, será transportada para o novo imposto sobre bens e serviços (IBS e CBS). A principal mudança é que o regime de incentivo passa a ser aplicado também em nível estadual, o que unifica e padroniza a suspensão da tributação nas aquisições de materiais e equipamentos para projetos de infraestrutura. Diferentemente do sistema anterior, que gerava um crédito a ser recuperado em longo prazo, a suspensão do imposto na fonte (aquisição) evita o desembolso e melhora o fluxo de caixa dos empreendimentos. No entanto, a Lei Complementar não especifica quais setores de infraestrutura serão beneficiados, deixando essa definição para uma futura regulamentação, o que gera incerteza.Outro ponto de destaque é no novo Regime de Bens de Capital. A princípio, a suspensão de IBS e CBS que será automática para os bens de capital que estiverem em uma lista específica, a ser definida por um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Isso agilizará a obtenção de benefícios fiscais e reduzirá a burocracia, já que não será mais necessário um longo processo de habilitação prévia para cada projeto. No entanto, a incerteza sobre a inclusão de determinados itens nessa lista continua a ser um obstáculo.Diante do cenário de incertezas, Diogo ressalta a importância de cautela e preparação para o setor de infraestrutura. Empresas com projetos em andamento ou que participem de leilões no próximo ano devem considerar cenários de modelagem com e sem os novos regimes de incentivo para entender a viabilidade econômica de seus projetos.Diogo ainda enfatiza a necessidade de revisar os contratos existentes e incluir cláusulas que contemplem a possibilidade de uma aplicação futura do REID para IBS e CBS, garantindo o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

17. nov. 2025 - 8 min
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Impactos da Reforma Tributária para as empresas do setor de energia elétrica

A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023, impacta todos os setores da economia de forma distinta, mas o setor de energia elétrica demanda uma análise particular por sua complexidade. Neste episódio do podcast "Reforma em Debate", o sócio Diogo Olm Ferreira e a advogada Renata Mazzilli discutem as especificidades e incertezas que pairam sobre a aplicação dos novos impostos sobre bens e serviços (IBS e CBS) nesse segmento. A postergação do pagamento dos tributos nas operações entre geradoras e distribuidoras, conhecida como diferimento, é um dos pontos cruciais para a fluidez do setor, embora a sua aplicação ainda precise de regulamentação.Um dos principais pontos abordados foi a classificação da energia elétrica sob o novo regime tributário. Diogo explica que, enquanto o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) historicamente já considerava a energia como uma mercadoria para fins de tributação, a nova lei complementar 214/2025 reitera essa definição, categorizando-a como um bem material. Essa clareza é fundamental para a tributação no destino, um dos pilares da Reforma, pois a energia será tributada no local onde é consumida. Assim, para transações entre agentes do setor, como a venda de uma geradora para uma distribuidora ou entre comercializadoras, as regras de diferimento são essenciais para evitar o acúmulo de tributos em operações que não envolvem consumo final, um ponto que traz alívio para a cadeia.O momento do fato gerador, ou seja, quando o imposto se torna devido, também foi um tema de debate. Diogo destaca que a definição inicial na Lei Complementar 214/2025, que atrelava o fato gerador ao "momento em que o pagamento se torna devido," gerou incertezas operacionais. Para resolver essa ambiguidade, o Projeto de Lei Complementar 108, que deverá ser aprovada em breve, deve adotar uma regra mais clara: o fato gerador ocorrerá no primeiro dos três eventos: emissão da fatura, vencimento da conta ou recebimento do pagamento. Essa mudança visa trazer mais segurança jurídica e mitigar o risco de descasamento com outros tributos, principalmente na fase de transição.Por fim, o podcast levanta a necessidade de preparação para o ano de 2026, considerado um "ano-teste." O setor de energia elétrica deve priorizar o mapeamento de suas operações para garantir que os sistemas de emissão de notas fiscais e obrigações acessórias estejam adequadamente parametrizados, especialmente porque a dispensa do pagamento do IBS e da CBS no ano de 2026 depende da correta emissão desses documentos. Diogo e Renata enfatizam a importância do mapeamento das operações para a correta parametrização nas notas fiscais, bem como da revisão de contratos de longo prazo, que podem precisar de cláusulas de reequilíbrio para se adaptarem às novas regras.

12. nov. 2025 - 17 min
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Tratamento dos créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

Neste episódio do podcast Reforma em Debate, nossos especialistas analisam um tema relevante no contexto da Reforma Tributária do consumo: o tratamento dos créditos acumulados de PIS/Cofins com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027. Em linhas gerais, a regra é que os créditos de PIS/Cofins apropriados poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS. Contudo, a lei prevê hipóteses específicas que permitem o ressarcimento ou a compensação com outros tributos federais, como IRPJ e CSLL, desde que cumpram os requisitos previstos pela legislação para o uso dos créditos nessas modalidades. Para o VBSO Advogados, é crucial que os contribuintes avaliem caso a caso as hipóteses e o tratamento específico de cada crédito, garantindo a correta escrituração e o cumprimento dos prazos.

05. nov. 2025 - 6 min
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M&A Cast #33 | Como a Reforma Tributária impacta as operações de M&A no Brasil?

O ano de 2025 está sendo considerado um "divisor de águas" nas mudanças legislativas e reformas tributárias no Brasil. Esse cenário, repleto de transformações, levanta incertezas e já influencia tanto o timing quanto a precificação das operações de Fusões e Aquisições (M&A). O tema foi debatido no podcast "M&A Cast" por Renata Simon, sócia da área de M&A, e Paulo Vaz, sócio da área Tributária do VBSO Advogados.Segundo Paulo Vaz, uma das principais frentes é a Reforma Tributária do consumo. O especialista alerta que, embora o calendário de implementação pareça espaçado, muitos estão "dormindo no ponto", pois "não há" muito tempo para se adaptar. Ele destacou que 2026 já será um ano de teste, e em 2027 um terço da reforma entrará em vigor com a instituição da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a extinção do IPI. Para Vaz, apesar dos sinais positivos do mercado internacional e da expectativa de simplificação, a adaptação é urgente.Outra frente legislativa considerada decisiva para o M&A é a reforma da tributação de dividendos, que, na data da gravação em outubro de 2025, aguardava aprovação no Senado. Paulo adverte que, se o dividendo passar a custar mais, "sem que a alíquota nominal do Imposto de Renda da empresa tenha sido reduzida", o Brasil corre o risco de se tornar um "pária no mundo". Ele compara a alíquota nominal brasileira, de 34% (IR e CSLL), com as taxas corporativas europeias, que gravitam nos 20%.O sócio tributarista pondera, no entanto, que a alíquota nominal no Brasil (34%) raramente é a alíquota efetiva. Isso ocorre devido a uma "jabuticaba" brasileira: a não tributação das subvenções de ICMS, resultado da guerra fiscal histórica entre os estados. Como essa prática reduziu a arrecadação de Imposto de Renda nos últimos anos, o governo atual tenta reequilibrar a situação, o que impacta diretamente as projeções financeiras.Concretamente, o setor de M&A precisa estar atento a essas mudanças. Os sócios destacam que as assessorias financeiras e jurídicas agora realizam complexos "exercícios do impacto na avaliação das empresas". O objetivo é projetar se a carga tributária da empresa-alvo aumentará ou diminuirá nos próximos cinco a sete anos. Em resposta imediata ao cenário de incerteza, Vaz aponta uma "corrida" de clientes preocupados em distribuir dividendos antes do encerramento do ano, antecipando-se às novas regras.

03. nov. 2025 - 7 min
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Sua empresa está preparada para enfrentar a Reforma Tributária?

O ano de 2026 marca o início da fase de transição da reforma tributária no Brasil — um marco que exige atenção imediata de todas as empresas. Não se trata apenas de compreender o novo modelo, mas de colocar em prática ajustes em processos, contratos, sistemas e equipes. Ignorar essas mudanças pode custar caro.Quanto mais cedo sua empresa se organizar, mais estratégica será a adaptação. A contagem regressiva já começou. E você, está preparado para esse novo cenário?

29. okt. 2025 - 7 min
Enkelt å finne frem nye favoritter og lett å navigere seg gjennom innholdet i appen
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Bra app. Oversiktlig og ryddig. MYE bra innhold⭐️⭐️⭐️

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